Reforma Disciplinar: Memorial apresentado ao Santo Padre Paulo VI
DOM SALOMÃO FERRAZ
TITULAR DE ELEUTERNA ORDEM DE SANTO ANDRÉ
C. P. 2415 São Paulo
REFORMA DISCIPLINAR
Memorial apresentado ao Santo Padre Paulo VI
Roma, Festa de Nossa Senhora do Rosário em 7 de Outubro de 1964
REFORMA DISCIPLINAR
Beatíssimo Padre:
Pensei em apresentar as considerações dêste Memorial ao plenário do Concilio, subscritas por mim e por outros Padres Conciliares. Porém, refle- tindo melhor, acho que a via mais segura é a de le- vá-las diretamente a Vossa Santidade, como Pastor Chefe, por se tratar de problemas de ordem pastoral. E tudo naturalmente, sem agitações.
Tentei também pleitear, quer junto ao Papa João XXIII de santa memória, quer junto a Vossa Santidade, uma tal medida, para a Ordem de Santo André, criada por mim em 1928 para fins do ecume- nismo, e da qual sou Superior Geral. Mas uma rega- lia desta natureza viria me colocar em situação sin- gular perante os demais bispos.
Destes haverá outros, e não poucos, que têm as mesmas aspirações; porém outros, também, que não estão preparados ainda para uma nova discipli- na, ou cuja situação não reclama tal medida. Não sejam êles molestados.
Eis, pois, Santidade, o que constitui, a meu ver, a grande aspiração dos nossos tempos:
«Que o regime eclesiástico do celibato, no que tange ao clero secular, seja reajustado, tornando-se facultativo, porém, cautelosamente, de acordo com o critério dos respectivos Bispos, que nesse sentido re- correrem ao Sumo Pontífice, a quem cabe estudar a situação e decidir.»
Uma tal medida, no atual momento, recomenda- se pelas seguintes razões, além de outras:
Virá reabilitar um considerável número de sa- cerdotes, que se encontram afastados, e que conser- vam intacta a sua fé, e cujas vidas não destoam do padrão moral do Evangelho. Alguns deles passaram a militar nas dissidências.
Concorrerá para facilitar a integração dos gru- pos cristãos separados, e que desejariam viver sob a influência benfazeja de Pedro, de acordo com a sagrada missão que o Senhor the confiou e aos seus sucessores. «Confirma fratres tuos». Padres e bispos anglicanos, e também pastores evangélicos, nunca pensariam em separar-se de suas famílias cristâmen- te constituídas.
Contribuirá para resolver a crise alarmante de vocações sacerdotais sobretudo na América Latina.
Pois, a imposição de uma lei, tão pesada e one- rada com voto solene, cuja infração é passível das mais graves sanções disciplinares, imposta a jovens inexperientes, numa idade ainda nova, e sem ne- nhum contacto com a realidade social, afasta inúme- ros jovens do Santuário e indispõe as próprias famí- lias cristãs contra a vocação dos filhos.
Assim é que tal medida, longe de apoucar o valor das vocações para a vida totalmente consagrada à religião e ao bem social, virá exatamente realçar- lhe o valor, dentro e fora das ordens religiosas.
A medida, aqui pleiteada, tem apoio nas saudá- veis tradições hebraicas, de que somos também her- deiros e segundo as quais o matrimônio é tido em grande honra, como se declara na Epístola dos He- breus: «Seja por todos tratado com honra matrimô- nio e o tálamo sem mácula» (Hebreus, 13.4). O Após- tolo São Paulo viu no matrimônio um símbolo da união de Cristo com a sua Igreja (Ef. 5).
Não se opõe, portanto, à mentalidade apostólica que longe de opor restrições desta ordem ao exer- cício do sacerdócio, recomenda que esta função seja exercida de preferência por varões idôneos, aprova-
dos como exemplares chefes de família, como São Paulo dizia em suas cartas pastorais a Timoteo e a Tito: «Fiel é a palavra: Se alguém aspira ao episco- pado, excelente função almeja. Cumpre, portanto, que o bispo (equivalente então ao presbítero) seja irrepreensível, esposo de uma só mulher; que governe bem a sua própria casa, criando seus filhos sob dis- ciplina, com todo o respeito. Pois se alguém não sabe governar a própria casa, como cuidará da Igreja de Deus?» (I Tim. 3:1 - 5).
Tal é a orientação apostólica sobre o palpitante assunto em foco.
Diversas tentativas já foram feitas nesse sentido junto aos Romanos Pontífices e a Santa Sé, e que seria longo enumerar. Apenas me seja lícito apresentar três delas, como típicas da grave situação, que não pode mais ser dissimulada. No Concílio de Trento, como é sabido, a mesma medida foi solicitada, com instância, por uma das mais proeminentes figuras conciliares, Dom Frei Bartolomeu dos Mártires, o venerando Arcebispo de Braga.
No Brasil, ao tempo da Independência Nacional, a mesma tese foi ardorosamente defendida por um dos maiores estadistas da época. O Regente Diogo Antonio Feijó, sacerdote exem- plar, sentiu ao vivo, na sua própria carne, o opróbrio de filho enjeitado, por efeito de uma lei anti-social que nega ao sacer- dote secular, sem qualquer ressalva, o direito apostólico e sa- grado de apresentar-se em público como exemplar chefe de fa- milia.
No Congresso Eucarístico Nacional de Curitiba, no Brasil, em 1960, no encerramento do retiro dos bispos, sob a direção do Pe. Lombardi, vários prelados, cada um deles em separado, mandaram uma representação ao Santo Padre, pleiteando a mesma medida aqui propugnada.
Tal é, Beatíssimo Padre, em meu entender a grande ques- tão que deve ser levada em conta nesta quadra conciliar, e reajustada ao anseio espiritual e social dos nossos dias,
Grupos organizados, como os Anglicanos e os Velhos Ca- tólicos, adotam um regime diferente, permitem ao seu clero, inclusive os bispos, o direito de serem constituídos em família, se assim o quiserem, e de onde surgem as mais lidimas voca- ções. Não há divórcio entre as funções do altar e os encargos de família. Antes, a situação do sacerdote chefe de família dá, ao mesmo, ensejo de penetrar mais adentro na sociedade, evitando assim de se transformar o sacerdócio numa casta à parte, cleri- carismo, distante do povo. Fica, com isso, muito prestigiado o próprio sacramento do matrimônio e se dá uma oportunidade ao sacerdote, através dos encargos que exerce na sua própria família, a de desempenhar melhor as da sua igreja.
O conceito do matrimônio como situação pecaminosa, ou como condição inferior de vida, não é de origem cristã, nem israelita; é paga, é bastarda, é herética. Era a doutrina dos ma- niqueus, que Santo Agostinho reprovou, e que reapareceu mais tarde na doutrina pessimista dos albigenses, ou cátaros, que a igreja condenou.
Certamente que há tarefas especiais, que só podem ser de- sempenhadas por homens e mulheres sem outros encargos, co- mo São Paulo, o apóstolo São João, e tantos outros, em todos os tempos e em nossos dias. E como foi a missão singularissi- ma do Senhor Jesus Cristo,
Que o regime do celibato, extensivo aos seculares, foi útil em outras circunstâncias, não há dúvida, Útil, também foi o regime colonial para as nações novas, mas não se conclui daí que tal regime deva ser perpetuado. Útil foi também o regime da escravatura na sua época, até para alguns escravos.
Mas daí não infere que o regime servil deva ser perpetuado indefinidamente.
Assim é a regra do celibato, aplicada inexoravelmente a todo o clero, inclusive os seculares, deve entrar, sem delongas, em uma fase de reajustamento com a mentalidade moderna e as legítimas tradições apostólicas, de que o próprio São Pedro foi o mais lídimo expoente.
Sem um reajustamento na disciplina do celibato, será inú- til qualquer esforço em prol do Ecumenismo. Nenhuma corpora- ção religiosa, côncia de suas responsabilidades, se disporá a a-
liar-se com uma situação que reputa em desacordo com os direitos humanos, na sua aplicação sem limites.
Nesta questão, Beatíssimo Padre, tenho a consciência deser o porta-voz de uma multidão incontável de clérigos e de leigos católicos, que em todo o mundo aguardam, ansiosos, e alguns até com lágrimas, o alvorecer de uma nova era, mais humana, e não menos divina, na vida da Igreja. Não acreditam no afo- rismo que parece estar na cabeça de certa gente: «Quanto me- nos humano tanto mais divino.» É erro, pois seria a negação da Encarnação do Verbo, e as suas maravilhosas consequências na vida universal, Se fora um simples imperativo de instintos ani- mais, a solução mais fácil seria, posto que imoral, como não faltam exemplos lamentáveis.
Em prova disso poderia acrescentar, aqui a descrição de cenas trágicas, ainda recentes, que em minha pátria abalaram a opinião pública e enfraqueceram o prestígio de um sacerdócio como está constituído,
Mas o que está em jogo, Santidade, é uma situação muito delicada, e de incalculáveis consequências para a vida da Igreja e a sua atuação forte, sã, decisiva, na ordem social.
Igreja e sacerdócio, não como um quisto, um corpo estra- nho, mas como sal da terra e a luz do mundo.
São estas, Beatíssimo Padre, a meu ver, as principais ra- zões para um reajuste na situação do clero secular, de acordo com os respectivos bispos e o critério de Vossa Santidade, a quem cabe resolver, em última instância, as questões pastorais, como São Paulo e os demais apóstolos as resolveram no seu dia.
† Salomão Ferraz, O. S. A. Bispo titular de Eleuterna
Roma, Festa de N. S. do Rosário 7 de outubro de 1964