Regras da Ordem de Santo Estevão - Diocese do Recife

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Regras da Ordem de Santo Estevão - Diocese do Recife

Rev Frei Daniel BarbosaOSE2005

ORDEM DE SANTO ESTEVÃO

REGRA

Art. 1º - A OSE, como Ordem Mista e Dispersa, é uma comunidade voluntária de anglicanos, que, pela adoração, estudo, oração e apoio mútuo, se propõe a viver uma espiritualidade de simplicidade e serviço.

Art. 2º - Como anglicanos, confessamos os credos Apostólico e Niceno, afirmamos o Quadrilátero de Lambeth e concordamos com os princípios contidos nos XXXIX Artigos de Religião.

Art. 3º - Como evangélicos reverenciamos, sempre atualizando, a memória e postulados da Reforma Protestante do século XVI, notadamente a autoridade última das Sagradas Escrituras canônicas do Antigo e Novo Testamentos, a visão missionária integral de Igreja (Teologia Holística) e a salvação unicamente pela graça de Deus mediante a fé em Jesus Cristo, sendo esta, também, um dom de Deus.

Art. 4º - A Vida espiritual de busca de Santidade dos membros da OSE será nutrida pelo estudo diligente das Sagradas Escrituras, pela oração, pelo culto comunitário e pela assiduidade aos sacramentos.

§ – ÚNICO – Os membros da OSE concordam integralmente com o conteúdo doutrinário da DR, contidos nos seguintes documentos, em Anexo aos Cânones: 1) "A Diocese do Recife e a sua Identidade"; 2) "Os XXXIX Artigos de Religião"; 3) " A Essência do Anglicanismo"; e 4) " Ética, Santidade e Disciplina".

Art. 5º - Os membros da OSE viverão um estilo de vida simples rejeitando a ostentação, o supérfluo, o consumismo e outras formas de materialismo prático.

Art. 6º Afirmando o seu carisma eminentemente diaconal, os membros da OSE se dedicarão a uma vida de serviço a Deus e ao próximo, na Igreja e sociedade.

Art. 7º - Os membros professos prestarão diante do Bispo (a) em oficio público e solene, o seguinte juramento: "Prometo solenemente, diante de Deus e da Igreja, dedicar minha vida à simplicidade e ao serviço, ao fortalecimento da ORDEM DE SANTO ESTEVÃO, conformando-me à doutrina, ao culto e disciplina da nossa Província Anglicana".

Art. 8° – São considerandos Membros Associados, pessoas anglicanas confirmadas que afirmem sua concordância e apoio espiritual e material à OSE, e tenham seus requerimentos homologados pelo Capítulo Geral.

§ – ÚNICO – Só se tornará membro da OSE quem previamente, tenha, bona fide, subscrito a seguinte declaração: "Creio que as Sagradas Escrituras são a Palavra de Deus, e contém todas as coisas necessárias à salvação; creio que os documentos oficiais enumerados no Art. 3º do Cânon 1 são explicitações do conteúdo doutrinário da DR; afirmo a dignidade de toda pessoa humana, e declaro não opção pessoal pela prática homoerótica, considerando-a incompatível com os princípios emanados da revelação, contida nas Sagradas Escrituras e entendida pela Tradição da Igreja".

Art. 9° - A OSE elaborará documentos de reflexão e subsídio de espiritualidade, com a provação diocesana.

Art. 10° - Todos os membros da OSE usarão um broche de identificação com seus símbolos.

Art. 11° - Os membros professos leigos(as) da OSE (chamados de "irmãos e irmãs") usarão como identificação, no culto e cerimônia públicas, uma sotaina (cassok) de cor marrom, com uma faixa da mesma cor.

Art. 12° - Os membros professos clérigos(as) da OSE, (chamados de "irmãos reverendos" e de "irmãs reverendas") além das vestes comuns a todo o clero, também poderão usar o traje previsto no Art. 11, ou apenas a faixa marrom com a sotaina (cassok) nas cores usuais na Comunhão Anglicana.

Art. 13° Os membros professos(as) da Ordem de Santo Estevão poderão acrescentar à sua assinatura as iniciais da Ordem - OSE.

Art. 14° - A OSE, como comunidade afetiva, procurará elevar a solidariedade e o apoio espiritual, emocional e material entre os seus membros, visando à notoriedade de todos como discípulos de Cristo, respeitado a privacidade, de cada um, seus carismas e vocação.

Art. 15° - Os membros da OSE estarão sujeitos à disciplina, deliberada por seu Cabido, nos termos dos Cânones vigentes na DAR, de cuja decisão caberá recurso ao Bispo (a) Diocesano, cuja decisão será final.

Art. 16° - Fica facultado aos (às) membros(as) professos(as), na qualidade de frades e freiras anglicanos(as) o uso do título de frei (para os homens) e sóror (para as irmãs).

Art. 17° - A OSE, realizará uma Celebração no dia 26 de dezembro de cada ano, dia de Santo Estevão (Patrono da OSE).

Art. 18° - Esta regra poderá ser emendada por decisão de 2/3 do Capítulo Geral, em Assembléia Extraordinária, sujeita à homologação do (a) Bispo (a).

Recife 16 de julho de 2005 Rev Frei Daniel Barbosa, OSE Prior

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