Reflexões sobre a Colegialidade Episcopal
A necessária Catolicidade para um mundo globalizado
Reflexões sobre a Colegialidade Episcopal
Marcelo Barros
Na Igreja Católica, um dos temas mais delicados é o da colegialidade episcopal. Provoca posições emocionais extremas. Em certos círculos eclesiásticos, tocar na questão da colegialidade é quase sinônimo de aderir a heresias e cismas.
É um tema importante porque, através da colegialidade episcopal a Igreja pode viver melhor o seu serviço profético aos mais pequenos e contribuir para a transformação do mundo. Tratar da colegialidade episcopal é situar-se na doutrina dos ministérios eclesiais e isso supõe toda uma base eclesiológica. O ponto de partida de qualquer reflexão teológica sobre o ministério deve ser a doutrina sobre a Igreja. Não é a Igreja que se compreende a partir do ministério, mas o ministério a partir da Igreja. A visão sobre colegialidade episcopal depende da compreensão que se tenha da natureza da Igreja. Para que nossa Igreja seja cada vez mais fiel à sua vocação de ser serviço de comunhão, convido vocês a lembrar a doutrina do Concílio sobre a colegialidade e as conferências episcopais, a partir das opções que eram as da maioria dos padres conciliares.
1 – A Eclesiologia do Concílio Vaticano II
A maior contribuição teológica do Concílio Vaticano II e a que acarretou maior transformação na vida da Igreja foi sua Eclesiologia. Nos últimos mil anos, a Igreja Católica se colocava sempre como sociedade internacional com sede em Roma. De certo modo, quando se falava “Igreja”, pensava-se o papa ea Cúria romana. Retomando as bases neo-testamentárias da fé e revalorizando a experiência eclesial dos primeiros séculos, o Concílio Vaticano II reintroduziu uma visão eclesiológica com elementos antigos que haviam sido esquecidos e aspectos novos que os atuais estudos bíblicos e a própria experiência de Igreja revelava.
A Constituição Lumen Gentium parte do conceito de “Povo de Deus” e define a Igreja como “sacramento ou sinal e instrumento da íntima união com Deus e da unidade de todo o gênero humano em Cristo”(L. G. 9). A Igreja é descrita como comunidade concreta, em comunhão com a Igreja Universal. Cada Igreja particular é a manifestação, aqui e agora da Igreja Universal (CD 10a, LG 13b, AG 26b...) O Concílio retomou dos tempos patrísticos a compreensão de que a Igreja se realiza e existe enquanto “comunidade local aqui e agora” (Cf. LG 23d). Falar em Igreja local é pleonasmo. Toda Igreja é essencialmente local, aqui e agora, em comunhão com as outras Igrejas. Não há unanimidade entre os teólogos, nem entre os textos do magistério sobre o sentido dos termos
- Monge do Mosteiro da Anunciação, Goiás Velho (GO)
"Igreja local” e “Igreja particular”¹. Entre os peritos conciliares, Rahner preferia falar de “Igreja local” referindo-se à diocese; Congar defendia a expressão “Igreja particular”. O Concílio ficou mais com Congar (Cf. L.G 23) e preferiu o termo “Igreja local” para designar a comunidade de fiéis coordenada por um presbítero (Cf. UR 14a, LG 23d, AG 19 d, P.O. 6d).
Depois do Concílio, os textos oficiais da Igreja sempre referem-se à diocese com o termo “Igreja particular”. Documentos ecumênicos e de outras Igrejas falam de “Igreja local". Alguns autores usam o termo Igreja local para aquilo que na década de 60 se chamava de “Igreja regional”, ou seja, as diversas comunidades e Igrejas particulares de um país ou região do mundo. Uma questão teológica, importante é saber se um conjunto de Igrejas particulares formam uma Igreja local (ou regional), com um estatuto eclesial próprio e com natureza teológica de Igreja. A Igreja de um país com sua conferência episcopal e seus organismos eclesiais tem características próprias e um estatuto teológico e eclesial reconhecido?
A resposta a esta pergunta depende da eclesiologia que se tenha, isto é, da concepção de Igreja que se constrói. Durante o Concílio e nos anos sessenta, embora ainda se procurasse uma síntese adequada e já aparecessem as afirmações dominadas pelo medo, a orientação dos documentos oficiais da Igreja era mais positiva e via nas conferências episcopais um instrumento teológico normal da colegialidade:
Na doutrina da colegialidade episcopal, a partir da Lumen Gentium e da Christus Dominus, faz-se uma distinção entre a ação colegial estrita e plena (LG 22 e CD 4) e a atividade colegial expressada com os termos “solicitude de todas as Igrejas" e "união colegial” e “espírito colegial” (LG 23 e CD 5- 6 e 36-38). Mas, esta última “atividade colegial”, embora não seja plena é também atividade de verdadeira colegialidade e por isso tem um teor teológico e consistente"².
Os mais recentes documentos do magistério romano são pessimistas e ensinam o contrário. A Cúria romana e bispos tradicionalistas tentam diminuir ou quase anular o exercício da colegialidade, contestando o valor teológico das Conferências episcopais. Temem que a colegialidade dos bispos diminua a autoridade do papa e da Cúria romana e, do outro lado, possa ameaçar a autonomia de cada bispo como pastor da Igreja diocesana. Para melhor aprofundar este assunto e dirimir estas suspeitas, é importante retomarmos a Eclesiologia do Concílio e revalorizar as intuições das conferências de Medellin e de Puebla. Assim, poderemos ajudar o conjunto da Igreja a redescobrir o teor teológico e espiritual das conferências episcopais, como sinais e instrumentos da colegialidade e da comunhão.
¹ - Sobre isso, ver especificamente: G. ROUTHIER, “Église locale” ou “Église Particuilière”: querelle sémantique ou option théologique, in Studia Canônica 25 (1991), 287- 334. Ver ainda: DONATO VALENTINI, La Cattolicità della Chiesa Locale, in ASSOCIAZIONE TEOLOGICA ITALIANA, L'Ecclesiologia Contemporanea, Padova, Ed. Messaggero, 1994, pp. 69-89. ² - RONALDO MUÑOZ, As Conferências Episcopais em uma Eclesiologia de Comunhão e Participação, in AMERÍNDIA, Globalizar a Esperança, São Paulo, Paulinas, 1998, p. 177.
2 – Comunhão, Colegialidade e Conferências episcopais
Só se compreende o sentido teológico das Conferências Episcopais, a partir da definição de Igreja como “comunhão”. Se a Igreja é pensada como sociedade hierárquica, fundamentada no poder sagrado de seus ministros e especificamente do papa, não pode haver outra conclusão do que as normas oficiais vigentes. É um problema de eclesiologia. Discutir a colegialidade episcopal a partir de eclesiologias opostas é falar alemão com quem só compreende japonês.
Quem sustenta que na Igreja o mais essencial é o seu caráter hierárquico pode falar de “comunhão”, mas este termo tem outro significado. A teologia hierárquica vê a Deus como poder supremo: o Pai envia o Filho e este funda a Igreja através dos apóstolos, diretamente substituídos pelos bispos, governados pelo papa, sucessor de Pedro, chefe dos apóstolos. Com esta visão, parece que o mais importante de tudo é o poder. O que adianta discutir se o poder está nas mãos do papa e da Cúria ou se é repartido com o colégio dos bispos como se fosse um sindicato? Não muda nada. A própria imagem de Deus é a de um ídolo. Vale a pena mudar a eclesiologia anti-conciliar do poder sagrado se for para garantir uma estrutura de comunhão e não apenas para conquistar um pedaço maior do poder.
O Concílio Vaticano II já fez uma revolução em acentuar a natureza da Igreja como comunhão. Não pode aprofundar a doutrina dos ministérios. Quando, em plena aula conciliar, o cardeal Ruffini afirmou: “A tese tradicional de que o colégio dos bispos sucede ao colégio dos apóstolos não é possível ser provada nem exegeticamente nem no plano histórico"³, houve pressões em diversos níveis para que a discussão não continuasse.
2.1 Como estão os estudos exegéticos sobre este assunto
Hoje, é quase unânime a convicção de que nas Igrejas primitivas não existia ainda clara distinção entre os diversos ministérios. Havia a função de apóstolos e havia os Doze, grupo mais íntimo de Jesus. Apóstolo era mais genérico do que os Doze. Na carta aos romanos, Paulo chama até Júnia, uma mulher, de apóstolo (Rm 16, 7). Os textos do Novo Testamento afirmam que a missão específica dos apóstolos era serem testemunhas da ressurreição de Jesus como aqueles que o acompanharam desde o batismo de João até a ressurreição. Foi este o critério para se escolher Matias (At 1). Ora, esta missão é insubstituível e nenhum texto do Novo Testamento alude a substitutos dos apóstolos. Na Igreja Católica, o argumento para a centralidade do ministério papal consiste em que o papa é sucessor de Pedro e este teria sido bispo de Roma. Mesmo estudiosos que aceitam esta tradição se perguntam: “Pode-se dizer que Pedro foi bispo como hoje a Igreja tem bispos? Se o foi, em Roma, havia já uma Igreja organizada? Mesmo no caso de que se responda positivamente, Pedro foi bispo de Roma ou foi bispo em Roma?”
O único texto evangélico que se refere ao termo Igreja e ao ministério de Pedro é Mateus 16. Em Mt 16, 16- 19, Jesus entrega a Pedro as chaves do Reino. É um modo de falar da linguagem apocalíptica e se baseia em Isaías 22. Na linguagem atual dar as chaves é dar o poder. No Brasil, é usual que o
³ - GÉRARD PHILIPS, La Chiesa e su mistero, Milano, Jaka Book, 1986, p. 30.
prefeito de um município entregue a “chave” da cidade a uma autoridade que o visita. Na cultura rabínica, este símbolo da chave tem outro significado: a chave para compreender bem a Torá. Entregando a Pedro as chaves do Reino dos céus, Jesus afirma que Pedro é um verdadeiro escriba e sabe interpretar tudo o que nas Escrituras diz respeito ao Reino dos céus.
O que no capítulo 16 Jesus diz de Pedro, afirma, no capítulo 18, a respeito de toda a comunidade: “Quem vos ouve a mim ouve...O que ligardes na terra será ligado no céu...”(Mt 18, 18). Os exegetas pensam que este texto representa uma experiência mais nova e atualizada na comunidade de Mateus. No capítulo 16, Jesus ainda chama Pedro de Simão. Isso mostra que a comunidade evoluiu numa direção de organizar o poder de modo mais colegial e igualitário"(W. E. Bundy⁴). Mesmo exegetas de tradição católica mais tradicional como W. Trilling e R. Pesh reconhecem: “Mt 18, 18 mostra que o poder disciplinar e de contestar a pertença na comunidade pertence unicamente a toda a comunidade no seu conjunto”5. “A partir deste texto, na comunidade cristã, o poder de decidir não fica nem com Pedro, nem com o colégio dos apóstolos, mas com toda a comunidade a qual também os apóstolos pertencem”(A. Schlatter 6).
O padre Comblin conclui: “Do texto de Mateus não se pode deduzir que Pedro teria um sucessor. (...) Quando o Evangelho foi escrito, Pedro tinha morrido provavelmente um quarto de século antes e o Evangelho não fala ainda em qualquer sucessão” 7.
2.2 - Sacerdócio batismal e ministérios
Nos cultos pagãos e no culto judaico do tempo de Jesus, só o sacerdote tinha acesso ao altar. Era o intermediário entre Deus e o povo que esperava lá fora. Este tipo de “mediação sacerdotal” foi suprimida pelo Cristo.
O que está em jogo é a própria imagem de Deus: o próprio modo de ser divino. Pelo fato de ser amor, o nosso Deus se doa e abre o seu acesso a todos. Não precisa de ministros para filtrar o acesso do povo. O batismo faz de todos/as os/as cristãos/as sacerdotes. Todo ser humano pode ter acesso direto a Deus. O cristão é porta-voz de Deus para o universo e para a humanidade. Textos recentes do Vaticano que legislam se leigos ou mulheres podem subir até o presbitério, ou chegar até o altar, atentam contra a dignidade do sacerdócio batismal e violentam a própria revelação de Deus amor e doação.
O sacerdócio batismal faz com que não cabe mais nenhum outro mediador ou intermediário entre Jesus Cristo e os fiéis. Se houvesse, seria teologicamente um supercristão. Quando a Lumen Gentium começou a sua descrição da Igreja em primeiro lugar falando do “Povo de Deus” e só depois dos ministros, salientou que o termo Leigo voltou a ser um título de honra: é o que define todos que pertencem ao povo de Deus. Remi Parent, redentorista, professor de teologia em Montreal, conclui: “Todas as comunidades e cada leigo estão habilitados por Jesus Cristo a ser o primeiro e último responsável
⁴ - W.E. BUNDY, Jesus and the First three Gospels, citado por SPINETOLI, Matteo, Cittadella edit, Assisi, 1971, p. 505. ⁵ - AW. TRILLING, Ist die katholische Primatslehre schriftgemass? Exetische Gedanken zu einer wichtiger Frage, in Petrusamt und Papstum, Stuttgard 1970, p. 57; citado por SPINETOLI, idem p. 505. ⁶ - A.SCHLATTER, Der Evangelist Matthäus, citado por O. SPINETOLI, idem, p. 505. ⁷ - JOSÉ COMBLIN, As linhas básicas do Evangelho segundo Mateus, in Estudos Bíblicos 26, p. 15.
pela Igreja. Bispos e padres pertencem a este povo como batizados e não como responsáveis maiores”. Hans Küng escreve: “O conteúdo concreto do sacerdócio real de todos os Cristãos é o acesso direto de todos a Deus, dando- Thes o direito de falar a Palavra de Deus ao mundo, administrar os sinais de Deus e interceder pelo mundo”.
Em uma Igreja-comunhão, todo ministério é “Diaconia”, serviço. A Igreja se põe no mesmo caminho do Cristo Servidor. É no seio da diaconia eclesial ao mundo que podemos compreender o conteúdo teológico do ministério episcopal e da eclesialidade. Resumindo: Entre os bispos, a colegialidade é aquilo que, no âmbito de toda a Igreja é a comunhão.
3 – Ministério episcopal e colegialidade
Revelando a Igreja local como realização concreta da Igreja em seu mistério, o Concílio revalorizou o ministério dos bispos. Antes, a Igreja acentuava o ministério papal. Os bispos e padres eram como representantes do papa nos diversos lugares. Na Misticis Corporis (1943), Pio XII ensinava que o poder de jurisdição episcopal, poder do bispo ensinar e governar, deriva diretamente do papa. O Vaticano II negou isso. Afirma que este poder vem diretamente de Deus mediante o sacramento da ordem (LG 25). Pela ordenação (o Concílio mudou o termo que antes era “sagração”) a pessoa se torna bispo da Igreja Universal e não só de uma diocese. A Lumen Gentium trata do episcopado, em primeiro lugar, como ministério coletivo e só depois da tarefa particular de cada bispo. Assim, os bispos auxiliares ou bispos sem diocese são verdadeiros pastores e pertencem ao colégio episcopal. O colégio episcopal tem, então, uma base sacramental e espiritual e não apenas jurídica ou prática. Para sinalizar sacramentalmente isso, cada bispo é ordenado mediante a imposição das mãos de três bispos que, naquele momento, representam todo o colégio episcopal. Em outros termos, o grupo precederia ao indivíduo a ele agregado”. Esta tese da prioridade do episcopado coletivo e universal sobre o da Igreja particular era sustentada pelos teólogos Rahner, de Lubac e Schillebeeckx. Congar e Legrand dizem que de tal forma há uma reciprocidade entre a função colegial e o ministério particular, entre Igreja Universal e Local que uma se encontra na outra. Não existe uma sem a outra.
A forma plena do exercício da colegialidade é o Concílio ecumênico. A forma extraordinária seria nas consultas que o papa faz aos bispos. A forma ordinária e permanente no qual os bispos exercem a colegialidade se dá através das conferências episcopais.
O Concílio tratou das conferências episcopais mais concretamente no decreto Christus Dominus (n. 37- 38). A Conferência episcopal é um instrumento da “communio ecclesiarum".
Desde os tempos do Concílio, Roma teve dificuldade e medo de assumir a doutrina da colegialidade. Paulo VI incluiu na Lumen Gentium uma nota explicativa que reduz a colegialidade. A comissão teológica do Concílio rejeitou a primeira redação da nota por ser absolutista. Dizia que a colegialidade existe só extraordinariamente e quase unicamente para realçar o poder do papa que
⁸ - HANS KÜNG, Ser Cristão, Rio de Janeiro, Ed. Imago, 1976, p. 423-424. ⁹ - idem, p. 30.
tem como título o de chefe do colégio dos bispos. Como seria chefe se este colégio na realidade não funcionasse?
Esta nota em quatro pontos para interpretar LG 22 restringe a interpretação do texto conciliar. Ela trata da posição do papa com relação ao colégio episcopal. Diz que sua autoridade nunca pode ser discutida e ele age colegialmente quando e como quiser. O colégio dos bispos não é continuamente ativo e não pode agir sem o consentimento do papa. O papa é independente de todos, em termos não só absolutos, mas absolutistas. Ο colégio dos bispos só possui autoridade porque, negando-se esta, se diminui o próprio poder do papa, cabeça do colégio. O bispo e a Igreja local não têm nenhuma autonomia. Os padres conciliares só tiveram conhecimento da nota na última votação do texto do capítulo 3 e ficou claro que não a tinham pedido nem a maioria estava de acordo com esta explicação restritiva da colegialidade. A nota foi introduzida “por autoridade superior” e não foi assinada pelo presidente da comissão, mas pelo secretário-geral do concílio. Em maio do mesmo ano, 1964, Paulo VI fez chegar à Comissão doutrinal do Concílio uma emenda, segundo a qual o papa devia prestar contas só a Deus (uni Dominus devinctus). Esta proposta foi rejeitada pela comissão. Para tal rejeição, a reflexão de um teólogo foi fundamental: o atual cardeal J. Ratzinger¹⁰. Vinte anos depois, afirmou o cardeal Ratzinger: “As Conferências episcopais não têm uma base teológica. Não fazem parte da estrutura imprescindível da Igreja tal como Cristo a quis; têm apenas uma função prática, concreta. (...) Nenhuma Conferência episcopal tem, enquanto tal, uma missão de ensino; seus documentos não têm um valor específico, e sim o valor do consenso que lhes é atribuído por cada bispo”¹¹.
É esta nova posição de Ratzinger que aparece tal qual no novo Código (1983)¹² e mais tarde no Motu Próprio (1998) que estudaremos a seguir. Gonzáles Ruiz, teólogo espanhol, escreveu uma tese comparando e mostrando que são contrárias as posições de Ratzinger no tempo em que era teólogo conciliar e depois que se tornou cardeal da Cúria.
A partir de um “Instrumento Lavoris” quase secreto e muito restritivo,
enviado pelo Vaticano, também a Comissão Teológica Internacional definiu-se
mais ou menos na linha do cardeal Ratzinger quando declarou: “A
colegialidade episcopal que sucede a colegialidade dos apóstolos é universal e
entende-se, em relação com o conjunto da Igreja, como totalidade do corpo
episcopal em união com o papa; condições que se verificam para o concílio
ecumênico e que podem verificar-se para o Sínodo dos bispos. A colegialidade
episcopal pertence à estrutura da Igreja recebida de Cristo ('jure divino'). Pelo
contrário, instituições como as Conferências episcopais (e seus agrupamentos
continentais) derivam da organização ou da forma concreta da Igreja (jure ecclesiastico'); o uso, com relação a elas, dos termos colégio', `colegial' é,
portanto, apenas em um sentido analógico, teologicamente impróprio”¹³.
¹⁰ - Cf. J. RATIZINGER, “Kommentar zu den “Bekanntmachungen” en Lexikon für Theologie und Kirche – Das Zweite Vatikanische Konzil, Freburg 1966, tomo I, p. 355- 356. Ver também: J. RATZINGER,“A colegialidade dos bispos. Desenvolvimento teológico”, in G. BARAUNA (ed), A Igreja do Concílio Vaticano II, Petrópolis, Vozes, 1965, p. 763-788. ¹¹ - RATZINGER, J. e MESSORI, V., Informe sobre la fé, Madrid, 1985, pp 68. ¹² - CIC, cânones 447, 455, 4 e 753. ¹³ Cf. RONALDO MUÑOZ, As Conferências episcopais em uma eclesiologia de comunhão e participação, in AMERÍNDIA, (Vários autores), Globalizar a Esperança, São Paulo, Ed. Paulinas, 1998, p. 174.
Semelhante afirmação ensina exatamente o contrário do que escreviam os bispos no Concílio Vaticano II: “A divina Providência dispôs que várias Igrejas, fundadas em diversas regiões pelos Apóstolos e seus sucessores, se reunissem com o decorrer dos tempos em grupos organicamente estruturados, que, salvaguardando a unidade da fé e a única constituição divina da Igreja universal, gozam de disciplina, de liturgia e de tradição teológica próprias. (...) De modo semelhante, as Conferências episcopais podem hoje desenvolver uma ação variada e fecunda, para que o espírito colegial encontre aplicações concretas" (Dec. Christus Dominus n. 6).
Em 1966, pelo Motu Próprio Ecclesiae Sanctae, Paulo VI impôs as conferências episcopais onde elas ainda não existiam, podendo ser também internacionais e continentais (Cf. n. 51. Cf AAS 58/1996, pp. 773- 774). Ο mesmo argumento teológico é retomado em 1973 no Diretório pastoral dos bispos "Ecclesiae Imago, emitido pela Congregação dos Bispos em Roma. (Cf. n. 210). Este documento apresenta a conferência como um instrumento eventual ou possível e não comum do exercício da colegialidade.
4 – Roma e Conferências episcopais
O Anuário Pontifício dá ao papa os seguintes títulos: “Bispo de Roma, Vigário de Jesus Cristo, Sucessor do Príncipe dos Apóstolos, Soberano Pontífice da Igreja Universal, Patriarca do Ocidente, Primaz da Itália, Metropolita da Província Romana..."
Que relação existe entre estes títulos? Quando o padre Congar foi nomeado cardeal, publicaram um livro reunindo artigos seus sobre o papado e a colegialidade. Neste livro, Congar escreve: “Le titre de “vicaire du Christ est ambigu. Nous l'estimons discutable aussi par d'autres raisons...”14 . “L'évêque de Rome n'est pas l'évêque universel. (...) O sucessor de Pedro não é o bispo universal nem um super-bispo. Ele é mais que o primeiro dos bispos no sentido do Primus inter paries. Tem a função e o carisma de guardião da paz, promotor e harmonizador da comunhão na fé apostólica” (p. 24). “O fato de que os cardeais tenham um título de bispo suburbicário, de vigário ou diácono da Igreja que está em Roma preserva esta verdade que o papa é bispo de Roma e não um super-bispo. Dar aos patriarcas orientais um título cardinalício seria um erro eclesiológico15.
Congar mostra que o Vaticano I recusou-se a declarar de direito divino que o Pontífice Romano é o sucessor de Pedro. Isso suporia uma ordem de Jesus sobre a qual nada existe de escrito. Jesus falou do culto em espírito e verdade, não ligado a um lugar (Jo 4, 21). O que importa não é Roma. Quando os papas moraram fora de Roma, por exemplo, em Avignon, permaneceram bispos de Roma. A Igreja romana absorveu o “católico”. Congar conclui: “La plenitude du titre de “catholique” est si forte que nous n'aimons pas trop qu'on nous appelle “catholiques romains”: il semble que le second adjectif mette une limite au premier” (p. 51).
¹⁴ - Cardeal YVES CONGAR, Église et Papauté, Paris, Ed. du Cerf, 1994, p. 21- 22. ¹⁵ - No dia 22/02/ 1965 Paulo VI atribuiu o cardinalato a três patriarcas orientais, mas não lhes deu títulos romanos. Foi a condição pedida por Máximos IV para justificar sua aceitação do cardinalato (Doc Cath 62, n. 1452, 18/ 07/ 1965. Mas as reações críticas foram numerosas. Ver Irenikon 38, 1965, p. 246-252 e sobretudo Mons. Elias Zoghby Patriarcat et cardinalat, DC ibid, col. 1287- 1292. cit por Congar, p. 27.
Ele e diversos teólogos sustentam que confundiu-se o papel do papa como bispo de Roma e guardião da unidade de todas as Igrejas (por ser bispo de Roma) com a função de “patriarca da Igreja latina”.
Quando o papa nomeia bispos ou interfere em uma Igreja local, o faz como bispo de Roma que tem o primado da unidade, ou o faz como patriarca da Igreja latina? Se a gente responde “como bispo de Roma”, esta não é sua função. Se é como patriarca, como explicar que este patriarcado latino englobe o Brasil, a África, os Estados Unidos, a Ásia, a Austrália, as ilhas do Pacífico e até o Japão?
Já na Idade Média, Nicolau de Cusa redigiu para o Concílio de Bâle (1432) sua Concordia Catholica na qual ele fala do papa como Patriarca. Diz que o fato do papa ou seu legado presidir um concílio não faz deste concílio ipso facto um concílio universal. Pode ser um concílio patriarcal e lamenta: “Infelizmente a Igreja total foi reduzida a este único patriarcado”16.
Apesar de ser um pouco longo, faço questão de citar um texto do cardeal Ratzinger, escrito na época em que era teólogo: “Em larga medida, os patriarcas cumprem funções administrativas em suas regiões respectivas. Sobre este plano, Roma não tem direitos diferentes dos outros patriarcados. Ο seu primado sobre o conjunto da Igreja não inclui de nenhuma forma que ela assuma um papel de administração central. (...) Roma não conseguiu desligar o cargo apostólico da idéia patriarcal essencialmente administrativa. Por isso, ela apresentava ao Oriente uma reivindicação que, sob esta forma, não podia nem devia ser por ele admitida. (...) A imagem de um estado centralizado que a Igreja Católica ofereceu até o Concílio não decorre simplesmente do cargo de Pedro, mas bem do amálgama que se fez com a tarefa patriarcal que foi entregue ao bispo de Roma por toda a cristandade latina e que, ao longo da história, só fez crescer” (...) Na época carolíngia, o estrito seguimento de formas e usos da Igreja local de Roma tornou-se instrumento de unidade do Império. Do ponto de vista eclesial, isso significa que, mesmo lentamente, todo o Ocidente adotou a Liturgia Romana, todas as Igrejas locais particulares foram incorporadas à Igreja local de Roma, de modo que não se percebe mais uma pluralidade de ecclesiae, porque a comunidade urbana de Roma integra no pequeno espaço de sua urbs todo o orbis latino. Todo o Ocidente não é mais do que uma única Igreja local e perde de mais a mais sua antiga estrutura de unidade na pluralidade que finalmente se tornou incompreensível17”.
Em uma Eclesiologia de Comunhão, nunca o papa deveria exercer seu ministério fora ou acima das conferências episcopais. Nenhum ministério é isolado da comunhão. Desde que organizaram-se as conferências episcopais, de um modo ou de outro, os bispos expresaram isso e o Vaticano reagiu. Em 1965, o cardeal Pellegrino, arcebispo de Turim, apresentou a sua proposta de o colégio cardinalício ser constituído dos presidentes das conferências episcopais enquanto exercessem essa função. Além disso, o papa poderia nomear outros cardeais. Em 28/06/67, o papa Paulo VI respondeu que não via necessidade de mudar o regulamento herdado de seus predecessores.
¹⁶ - De Concordia Catholica, lib. I, c. 17, citado por Congar, p. 27. ¹⁷ JOSEPH RATZINGER, Primat und Episkopat, conferência de 19/06/1964, Das neue Volk Gottes Entwürfe zur Ekklesiologie, Düsseldorf, 1969, p. 121 – 146; traduzido parcialmente em Le Nouveau Peuple de Dieu, Paris, 1971 (p. 42-72) citado por Congar, p. 19.
Em 15/05/69, Informations Catholiques Internationales publicou uma entrevista do cardeal José Suenens na qual ele dizia: “As tensões entre o “centro" Roma e a “periferia”, o resto da Igreja no mundo, provém da tensão entre duas visões a respeito da Igreja: uma que parte do centro para a periferia subordinada e outra que vem das Igrejas locais, autônomas, unidas a Roma, centro de unidade de todas as Igrejas. A primeira visão eclesiológica tende a uma unidade centralizadora, jurídica, burocrática e estática. A segunda, para o desabrochar de uma diversidade mais rica do que as diferenças, atualmente apenas toleradas (...) A primeira cria o isolamento do papa e da sua cúria; a segunda, uma ação comunitária entre o bispo de Roma e o colégio episcopal, do qual o papa é a cabeça. Muitas vezes, por causa da pouca flexibilidade da cúria no manejo das leis, os bispos e mesmo conferências episcopais são impedidos de pôr em execução decisões que foram tomadas após deliberação em comum com o respectivo clero e povo. Cardeais são criados segundo critérios que ninguém conhece e com exclusão de qualquer diálogo. A Igreja deveria reencontrar neste colégio uma imagem mais fiel da sua diversidade, inclusive no que se refere à idade de seus membros. Quanto à função dos núncios pascais, para que inspetores pontifícios junto aos bispos? O Sínodo dos Bispos deveria efetuar uma comunicação imediata e relações fraternas entre o papa e os bispos. Possuindo o carisma inalienável e único da unidade e da comunhão, o papado desenvolveria cada vez melhor a sua missão universal, se se libertasse de um centralismo por demais exagerado.
Os cardeais Alfrink e Pellegrino apoiaram Suenens. Contra Suennens, os cardeais Daniélou, Felici, Garrone, Tisserant e Villot, assim como o Mons Vallainc, diretor de imprensa do Vaticano e o L'Osservatore Romano de 29/06/ 69 tomaram posição de modo forte e violento. O papa censurou o fato dos paulinos terem publicado a entrevista na Famiglia Cristiana. Então, a revista publicou uma contra-entrevista com Danielou18.
5 – A colegialidade e os Sínodos
Os Sínodos foram pensados para serem exercícios regulares da colegialidade. O princípio da colegialidade está ligado ao da sinodalidade. As primeiras vezes em que foi proposto o instituto do Sínodo dos bispos, a intenção era esta. Seria um órgão deliberativo dos bispos na coordenação da Igreja universal junto com o papa. A Cúria romana conseguiu que o regulamento do Sínodo praticamente impedisse este exercício real da colegialidade. Tanto em 1969 como em 1985, os padres sinodais pediram que se reconheça no Sínodo competência deliberativa e isso não foi ouvido.
A questão específica da colegialidade foi tratada em dois Sínodos extraordinários de 1969 e de